Trilha Negócios e Empreendedorismo
Horário: 15h30
Palestrante:
Marcos Rezende – professor da Unisescon
Moderadora:
Inez Lemos Lopes – diretora do Sescon-SP
Segundo o professor Marcos Rezende, as reestruturações societárias, sejam elas de fusão, cisão ou incorporação, podem gerar resultados positivos aos proprietários e acionistas, mas aspectos negativos podem ser causados principalmente ao consumidor.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem uma norma específica para esses casos, a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTG 2002), que dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
O comunicado estabelece critérios e procedimentos para os contadores em geral, incluindo aqueles que atuam na elaboração das demonstrações contábeis, os auditores independentes e os peritos contábeis. De acordo com a norma, os laudos são destinados a apoiar os processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou em norma de órgãos reguladores.
Os contadores responsáveis pela emissão de laudos de avaliação devem observar, ainda, as normas profissionais de independência com relação ao impedimento ético e ao conflito de interesses (NBCs PG 100, 200 e 300, NBCs PA 290 e 291 e NBC PP 01), assim como as determinações de outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das diretrizes do comunicado.